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publicado por ana | Domingo, 13 Setembro , 2009, 15:12

A Declaração de Guerra da Alemanha a Portugal


 

Em Fevereiro de 1916, um decreto do governo português autorizava a requisição dos navios mercantes alemães fundeados no Tejo. Foi a "gota de água" que levou Guilherme II, a instruir Von Rosen a apresentar a nota de Declaração de Guerra ao Governo Português, em 9 de Março de 1916, formalizando um conflito que já há algum tempo Portugueses e Alemães vinham travando no sul de Angola e norte de Moçambique.

Iniciava-se assim, a participação formal de Portugal na 1ª Guerra Mundial que muito em breve arrastaria o Corpo Expedicionário Português para as trincheiras da Flandres.


«Senhor Ministro. Estou encarregado pelo meu alto Governo de fazer a V. Ex.a a declaração seguinte:

O Governo português apoiou, desde o começo da guerra. os inimigos do império Alemão por actos contrários á neu­tralidade. Em quatro casos foi permitida a passagem de tropas inglesas por Moçambique. Foi proibido abastecer de carvão os navios alemães. Aos navios de guerra ingleses foi permitida uma larga permanência em portos portugueses, contrária à neutralidade, bem como ainda foi consentido que a Inglaterra utilizasse a Madeira como base naval. Canhões e material de guerra de diferentes espécies foram vendidos ás Potências da Entente, e, além disso, á Inglaterra um destruidor de torpedeiros. O arquivo do vice-consulado imperial em Moçâmedes foi apreendido.

Além disso, foram enviadas expedições á África, e foi dito então abertamente que estas eram dirigidas contra a Alemanha.

O governador alemão do distrito. Dr. Schultz-Jena, bem corno dois oficiais e algumas praças, em 19 de Outubro de 1914, na fronteira do Sudoeste Africano alemão e Angola. foram atraídos, por meio de convite, a Naulila, e ali decla­rados presos sem motivo justificado, e, como procurassem subtrair-se à prisão, foram, em parte, mortos a tiro enquanto os sobreviventes foram à força feitos prisioneiros.

Seguiram-se medidas de retorção da tropa colonial. A tropa colonial, isolada da Alemanha, precedeu na su­posição, originada pelo acto português, de que Portugal se achava em estado de guerra com o Império Alemão. O Governo português fez representações por motivo das últimas ocorrências, sem, todavia, se referir ás primeiras. Nem sequer respondeu ao pedido que apresentámos de ser intermediário numa livre troca de telegramas em cifra com os nossos funcionários coloniais, para esclarecimento do estado da questão.

A imprensa e o Parlamento, durante todo o decurso da guerra, entregaram-se a grosseiras ofensas ao povo alemão, com a complacência, mais ou menos notória, do Governo português. O chefe de Partido dos Evolucionistas pronunciou na sessão do Congresso, de 23 de Novembro de 1914, na presença dos ministros portugueses, assim como na de diplomatas estrangeiros, graves insultos contra o imperador da Alemanha, sem que por parte do presidente da Câmara, ou dalgum dos ministros presentes, se seguisse um protesto. Às suas representações, o enviado imperial recebeu apenas a resposta que no boletim oficial das sessões não se en­contrava a passagem em questão.

Contra estas ocorrências protestámos em cada um dos casos em especial, assim como por várias vezes apresenta­mos as mais sérias representações e tornámos o Governo português responsável por todas as consequências. Não se deu, porém, nenhum remédio. Contudo, o Governo Imperial, considerando com longanimidade a difícil situação de Portugal, evitou então tirar mais sérias consequências da atitude do Governo português.

Por último, a 23 de Fevereiro de 1916, fundada num decreto do mesmo dia, sem que antes tivesse havido negociações, seguiu-se a apreensão dos navios alemães. sendo estes ocupados militarmente e as tripulações mandadas sair de bordo. Contra esta flagrante violação de direito protestou o Governo Imperial e pediu que fosse levantada a apreensão dos navios.

O Governo português não atendeu este pedido e procurou fundamentar o seu acto violento em considerações jurídicas. Delas tira a conclusão que os nossos navios imobilizados por motivo da guerra nos portos portugueses, em consequência desta imobilização, não estão sujeitos ao artigo 2.0 do tratado de comércio e navegação luso-alemão, mas sim à ilimitada soberania de Portugal, e, portanto, ao ilimitado direito de apropriação do Governo português, da mesma forma que qualquer outra propriedade existente no pais. Além disso, opina o Governo português ter procedido adentro dos limites desse artigo, visto a requisição dos navios corresponder a uma urgente necessidade económica, e também no decreto de apropriação estar prevista uma indemnização cujo total deveria mais tarda ser fixado.

Estas considerações aparecem como vazios subterfúgios. O artigo 2.0 do tratado do comércio e navegação refere-se a qualquer requisição de propriedade alemã em território português. Pode ainda assim haver dúvidas sobre se a circunstância de os navios alemães se encontrarem pretendidamente imobilizados em portos portugueses modificou a sua situação de direito. O Governo português violou, porém, o citado artigo em dois sentidos, primeiramente não se mantém na requisição dentro dos limites traçados no tratado, pois que o artigo 2.0 pressupõe a satisfação duma necessi­dade do Estado, enquanto que a apreensão, como é notório, estendeu-se a um número de navios alemães em desproporção com o que era necessário a Portugal para suprir a falta de tonelagem. Mas, além disso, o mencionado artigo torna a apreensão dos navios dependente dum prévio acordo com os interessados sobre a indemnização a conceder-lhes. enquanto que o Governo português nem sequer fez a tentativa de se entender, quer directamente, quer por intermédio do Governo alemão, com as companhias de navegação. Desta forma apresenta-se todo o procedimento do Governo português como uma grave violação do Direito e do Tratado.

Por este procedimento o Governo português deu a conhecer que se considera como vassalo da Inglaterra, que subordina todas as outras considerações aos interesses e desejos ingleses. Finalmente a apreensão dos navios realizou-se sob formas em que deve ver-se uma intencional provocação à Alemanha. A bandeira alemã foi arriada dos navios alemães e em seu lugar foi posta a bandeira portuguesa com a flâmula de guerra. O navio almirante salvou por esta ocasião.

O Governo Imperial vê-se forçado a tirar as necessárias consequências do procedimento do Governo português. Considera-se de agora em diante como achando-se em estado de guerra com o Governo português.

Ao levar o que precede, segundo me foi determinado, ao conhecimento de V. Ex.a tenho a honra de exprimir a V. Ex.a a minha distinta consideração.»


Tradução do texto alemão entregue por Friedrich Von Rosen a Augusto Soares, Ministro Português dos Negócios Estrangeiros


publicado por ana | Domingo, 13 Setembro , 2009, 15:11

O Tratado de Methuen


 

Tratado assinado em 27 de Dezembro de 1703 entre Inglaterra e Portugal, pelo qual este ficava obrigado a abrir o seu mercado à importação de lã inglesa, tendo como contrapartida a exportação facilitada dos seus vinhos para Inglaterra. Embora tenha contribuído para a afirmação da produção vinícola em Portugal, condenou à destruição a incipiente indústria de lanifícios portuguesa. Vigorou até 1836.


«A Aliança e estreita amizade que subsistem entre a Sereníssima e Poderosíssima Princesa Ana, rainha da Grã-Bretanha, e o sereníssimo e Poderosíssimo Senhor D. Pedro, rei de Portugal, pedindo que o comércio de ambas as nações, inglesa e portuguesa, seja promovido quanto possível for:

E Sua Sagrada Majestade a Rainha da Grã-Bretanha, tendo dado a entender a Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal, pelo Exmo. Cavaleiro João Metwen, membro do Parlamento da Inglaterra e seu embaixador extraordinário em Portugal, que seria muito do seu agrado se os panos de lã e as mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, fossem admitidos em Portugal, tirando-se a proibição que havia de introduzi-los naquele reino: para tratar e completar este negócio, deram seus plenos poderes e ordens, a saber:

Sua Sagrada Majestade Britânica ao sobredito Exmo. Senhor João Metwen; Sua Sagrada Majestade Portuguesa ao Exmo. D. Manuel Teles, marquês de Alegrete, Conde de Vilar Maior, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, etc. Os quais, em virtude dos plenos poderes a eles respectivamente concedidos, depois de uma madura e exacta consideração nesta matéria, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo 1º Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em próprio nome como dos seus sucessores, admitir para sempre daqui em diante no reino de Portugal os panos de lã e mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, como era costume até o tempo que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário.

Artigo 2º É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio nome, e no dos seus sucessores, será obrigada para sempre, daqui por diante, a admitir na Grã-Bretanha os vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja paz ou guerra entre os reis de Inglaterra e de França) não se poderá exigir de direitos de alfândega nestes vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer outra vasilha que seja mais do que o que se costuma pedir para igual quantidade da medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito do costume. Porém, se em qualquer tempo esta dedução ou abatimento de direitos, será feito, como acima é declarado, for por qualquer modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Majestade Portuguesa poderá, justa e legitimamente, proibir os panos de lã e todas as demais fábricas de lanifícios de Inglaterra.

Artigo 3º Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomam sobre si, que seus amos acima mencionados ratificarão esta tratado e que dentro do termo de dois meses se passarão as ratificações.

Em fé e testemunho de todos estes artigos, eu, o plenipotenciário de Sua Sagrada Majestade Britânica, tenho confirmado este tratado, assinando-o, selando-o com o selo das minhas armas;

E o Exmo. Plenipotenciário de Sua Sagrada Majestade Portuguesa, para evitar a disputa a respeito da precedência entre as duas coroas da Grã-Bretanha e de Portugal, assinou outro instrumento do mesmo teor, mudando somente o que devia ser mudado por este motivo. Dado em Lisboa a 27 de Dezembro de 1703.»

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publicado por ana | Domingo, 13 Setembro , 2009, 15:11

O Tratado de Alcanizes


 

Considerado por alguns historiadores como um dos mais importantes documentos da história portuguesa, o Tratado de Alcanizes foi assinado entre D. Diniz (Portugal) e D. Fernando IV (Castela), em 12 de Setembro de 1297, na povoação fronteiriça espanhola de Alcañices (perto de Miranda do Douro). Por este tratado ficaram definidos os limites definitivos do território português, estabelecendo também os casamentos de D. Fernando IV com D. Constança, filha de D. Diniz, e do futuro rei D. Afonso IV com a irmã do rei castelhano, D. Beatriz.

Curiosamente, no fim do texto é referida a data do documento, indicando-se a "(...) Era de mil trezentos trinta e cinco annos." e não o ano de 1297. Tal sucede porque, aquando da assinatura do tratado, vigorava ainda a Era de César, baseada no calendário juliano que iniciara a contagem dos anos em 1 de Janeiro do ano 38 a.C. Este sistema de datação vigoraria em Portugal até 1422, ano em que por Carta Régia de 22 de Agosto, viria a ser substituído pela Era de Cristo, cuja contagem se iniciava no ano 1 do Nascimento de Jesus.


«En o Nome de Deos, Amen.

Sabham quanto esta Carta virem, e leer ouvirem, que como fosse contenda sobre Vilhas, Castelos, e Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua parte, e Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas, e quiemadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de muitos homeez; veendo, e guardando,que se adiante fossem estas guerras, e estas discordias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos pecados, e de vir a maãos dos inimigos da nossa fé, A acyma por partir tão grão deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e Tão grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade por ajuntar paz, e amor, e grão serviço de Deos, e da Heygreja de Roma,

eu Rey Dom Fernando sobredito con consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor, e Guarda de meus reinos, e de Dom Diego de Haro Senhor de Biscaia, e de Dom Joham Fernandes Adeantado aior de Galiza, e Dom Fernão Fernandez de Limha, e de Dom Pedro Ponço, e de Dom Garcia Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gosmão. e de Dom Fernão Pires Maestro de Alcantara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor de minha Caza, e de outors Ricos Homees, e Homees boos de meus reinos, e da germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses reinos, e de minha Corte

e eu Rey Dom Diniz de susso dito com conselho, e com outorgamente da Rainha dona Izabel minha Molher, e do Infante Dom Affonso mei Irmão e de Dõ Martyinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodriguees de Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portel, e de Lourenço Soares de Valladares. e de Martim Affonso, e de João fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de Barbosa meus Ricos Homees, e de Johão Simhom Meirinho Mayor de minha aza, e dos Concelhos de meus Reinos, e de minha Corte, ouvemos acordo de nos aviarmos, e fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu Rey Dom Fernando sobredito entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as Villas de Terra Arouche, e de Aracena, com todos seus Termos, e com todos seus direitos com todas sas pertenças, que erão de direito de Portugal, e seu Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso Padre contra sá voontade, sendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu,

e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos nossos Reinos, de que vós vos pagassedes des dia de Sam Miguel, que passou da Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que volo assi nom compri, dou vos por essas Villas, e por esses Castellos, e polos seus Termos, e polos fruitos, delles, que onde ouvemos meu Avoo El Rey Dom Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos Galegos com todos seus Termos, e com todos swus directos, e com todas sas pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos successores por herdamento pera sempre tambem a possissom, come a propriedade, e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon os ditos lugares, e todo direito que eu hi hey, e devia aaver, o douvolo, e ponhoo em vós, e em vossos sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal para sempre,

e outro si meto em vosso Senorio, e de todolos vossos successores, e do Reino de portugal para sempree o lugar, que dizem Ougella, que he cabo Campo Mayor de suso dito com todos seus Termos, e com todos seus Direitos, e com todas sás perteenças, e dou a vóz e a todos vossos successores, e ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom, e o direito, e o Senorio Real, que hi eu hey, e devo aaver de direito de Castella. e de Leom, e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de Portugal para sempre, salvo o Senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as Heyugrejas deste Lugar d'Ougella, que as aja o Bispo, e a Heygreja de Badalouci, e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como s ouveron atá aqui,

e todas estas couzas de suso ditas vos faço, por que vos quitades vós dos ditos Castellos, e Villas de Arouche, e de Aracena, e de seus Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey Dom sancho meu padre, e eu. E outro si eu El Rey Dom Fernando, entendendo, e conocendo, que vós aviades direito en aluns Lugares dos Castellos, e Villas de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor. e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba Coa, que vós Rey Dom Diniz teendes agora en vossa mão, e por que me vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e em Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem d'Alcantara asá maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza.

E outro si por que me vós partades das demandas que me faziades sobre razon dos termos, que som antre meu Senorio, e vosso por esso me vos parto do ditos Castellos, e Villas, e Lugares de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outors Lugares de Riba Coa que vós agora teendes à vossa maãao, com todas seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partome de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Coa, e de cada hum delles. E outo si me parto de todo o Direito, ou jurisdiçom, ou, Senorio Real tambem en possissom come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leom, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do reino de Portugal pera sempre.

E mando, e outorgo, que se per ventura alguus Privilegios, ou Cartas, ou Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella, ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças, ou de posturas, ou demarcamentos, ou em outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra vossos Successores, e me voss o dano,ou em dano do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Successores, e revogoos todos para sempre.

E eu El Rey Dom Diniz de suso dito por Olivença, e por São Felizes dos Galegos. que vós amim dades, e por Ougela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, parmotivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche, e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sas pertenças, e de toda a demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos fruitos delles, que El Rey Dom Affonso vosso Avoo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvetses, e recebestes destes Lugares e dou a vós, e a vossos Successores todo o direito, e jurisdiçom, e Senorio real que eu hei, e de direito devia aaver em esses Castellos, e Villas d'Arouche e da Aracena por quealquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pera sempre.

Outro si eu Rei Dom Diniz de suso dito, por que mi vós vos quitades dos Castellos, e de Villas do Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte; e dos Lugares de Riba Coa, com seus termo; que eu agora teno á minha maão, assi como de susso dito he, quimotivos, e partomivos de todo o direito, que eu hei en Vallença, e em Ferreira, e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vosparto de outros Lugares de todolos vossos Reinos em qual maneira quer; Outro si mi vos parto de todolas demandas, que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda.

E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Yutor, e Guarda de Avangelos, sobreolhos quaaes pusy minhas maãos, e faço menagem a vós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem deffeito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traidor come quem mata Senhor, e traae Castello.

E nós Rainha Dona Maria, e o Infante Dom Anrique se suso ditos, outorgamos tosa estas couzas, e cada huma dellas, e damos poder, e autoridade a El Rey Dom Fernando pera fazellas, e prometemos em boa fé por nós, e polo dito Rey Dom Fernando, e juramos sobreolhos Saantos Avengelos, sobreolhos quaaes pozemos nossas maãos, e fazemos menagem a vós Rey Dom Diniz, que El Rei Dom Fernando, e nós tinhamos, e complamos, e guardemos, e façamos teer, e cumprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca virmos contra ellas per nós, nem per outro defeito, nem de direito, nem de conselo, e se o assi nom fazessemos, que fiquemos por prejuros, e por traedores assi como mata Senhor, ou traae Castello.

E eu Rey Dom Dinis por mim, e pola Rainha Dona Izabel minha Mulher, e polo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro, e herdeiro, e por todos meus successores, prometo a boa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos, sobreolhos,quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem a Vós Rey Dom Fernando por v´s, e por vossos successores, e a vós Rainha Dona Maria, e a vós Infante Dom Anrique de teer, e aguardar, e cumprir todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de dereito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello.

E por todas estas couzas sejão firmes, e mais certas, e nom possão vir em duvida, fazemos ender fezer duas Cartas em hum teor, tal ahuma come a outra, seelladas com nossos sellos do Chumbo d nós ambos los Reyes e dos seellos das Raynhas, e do Infante Dom Anrique em testemonio de verdade. Das quuaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mes de Setembro. Era de mil trezentos trinta e cinco annos.»
 

Fonte: extraído da obra "Nos caminhos de Olivença", por Luna, Carlos

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publicado por ana | Domingo, 13 Setembro , 2009, 15:08

Os testes que lhe propomos seguem os programas das diversas disciplinas do curso de História da Universidade Aberta e têm por base os respectivos manuais aconselhados.

As respostas dadas e os resultados obtidos são só para si (nenhuma informação é enviada para onde quer que seja). Ah! Pois... De preferência deverá fazer os testes sem ter o livro aberto à sua frente.

 

Teste 1

Teste 2

 

Teste 1

Teste 2

 

Teste 1

Teste 2

Teste 3

Teste 4


Teste 1

Teste 2

Teste 3

Teste 4


Teste 1

Teste 2

Teste 3

Teste 4


Teste 1

Teste 2

 

Teste 1

Teste 2

Teste 3

daqui

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publicado por ana | Domingo, 06 Setembro , 2009, 17:34

 

SENHOR, posto que o capitão-mor desta vossa frota e assim os outros capitães escrevam a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova, que se ora nesta navegação achou, não deixarei também de dar disso minha conta a Vossa Alteza, assim como eu melhor puder, ainda que para o bem contar e falar o saiba pior que todos fazer. Mas tome Vossa Alteza minha ignorância por boa vontade, a qual, bem certo, creia que por afremosentar nem afear haja aqui de pôr mais do que aquilo que vi e me pareceu. Da marinhagem e singraduras do caminho não darei aqui conta a Vossa Alteza, porque o não saberei fazer e os pilotos devem ter esse cuidado. E, portanto, Senhor, do que hei-de falar começo e digo que a partida de Belém, como Vossa Alteza sabe, foi segunda-feira, 9 de Março. E sábado, 14 do dito mês, entre as 8 e 9 horas, nos achámos entre as Canárias, mais perto da Grã Canária. E ali andámos todo aquele dia, em calma, à vista delas, obra de três ou quatro léguas.
E domingo, 22 do dito mês, às 10 horas, pouco mais ou menos, houvemos vista das ilhas do Cabo Verde, isto é, da ilha de S. Nicolau, segundo dito de Pêro Escolar, piloto.
E a noute seguinte, à segunda-feira, quando lhe amanheceu, se perdeu da frota Vasco d’Ataíde, com a sua nau, sem aí haver tempo forte nem contrairo para poder ser. Fez o capitão suas diligências para o achar, a umas e a outras partes, e não apareceu mais.
[Terça-feira, 21 de Abril de 1500. Sinais de terra] E assim seguimos nosso caminho por este mar, de longo, até terça-feira d’oitavas de Páscoa, que foram 21 dias d’Abril, que topámos alguns sinais de terra, sendo da dita ilha, segundo os pilotos diziam, obra de 660 ou 670 léguas, os quais eram muita quantidade d’ervas compridas, a que os mareantes chamam botelho e assim outras, a que também chamam rabo d’asno.
[Quarta-feira, 22 de Abril] E à quarta-feira seguinte, pela ma- //-nhã, topámos aves, a que chamam fura-buchos. E neste dia, a horas de véspera, houvemos vista de terra, isto é, primeiramente d’um grande monte, mui alto e redondo, e d’outras serras mais baixas a sul dele e de terra chã com grandes arvoredos, ao qual monte alto o capitão pôs nome o Monte Pascoal e à terra a Terra de Vera Cruz.
[Quinta-feira, 23 de Abril] Mandou lançar o prumo, acharam 25 braças, e, ao sol-posto, obra de 6 léguas de terra, surgimos âncoras em 19 braças; ancoragem limpa. Ali ficámos toda aquela noute. E à quinta-feira, pela manhã, fizemos vela e seguimos direitos à terra e os navios pequenos diante, indo por 17, 16, 15, 14, 13, 12, 10 e 9 braças até meia légua de terra, onde todos lançámos âncoras em direito da boca dum rio. E chegaríamos a esta ancoragem às 10 horas, pouco mais ou menos.
E dali houvemos vista d’homens, que andavam pela praia, de 7 ou 8, segundo os navios pequenos disseram, por chegarem primeiro. Ali lançámos os batéis e esquifes fora e vieram logo todos os capitães das naus a esta nau do capitão-mor e ali falaram. E o capitão mandou no batel, em terra, Nicolau Coelho, para ver aquele rio. E, tanto que ele começou para lá d’ir, acudiram pela praia homens, quando dous, quando três, de maneira que, quando o batel chegou à boca do rio, eram ali 18 ou 20 homens, pardos, todos nus, sem nenhuma cousa que lhes cobrisse suas vergonhas. Traziam arcos nas mãos e suas setas. Vinham todos rijos para o batel e Nicolau Coelho lhes fez sinal que pusessem os arcos; e eles os puseram. […]
 Texto integral em: http://bnd.bn.pt/ed/viagens/brasil/obras/carta_pvcaminha/index.html 

 

 

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publicado por ana | Domingo, 06 Setembro , 2009, 17:33

“Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in perpetuum.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério”.

 

23 de Maio de 1179

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publicado por ana | Domingo, 06 Setembro , 2009, 17:30

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publicado por ana | Sábado, 05 Setembro , 2009, 10:59

 

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publicado por ana | Sábado, 05 Setembro , 2009, 10:59

Conferência de Berlim

 

1885 – Conferência de Berlim, assinatura da Acta Geral sobre a partilha de África pelos europeus.
África antes da Conferência de Berlim

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publicado por ana | Sábado, 05 Setembro , 2009, 10:51

Sidónio Pais [História / Portugal]

 

1918 – Sidónio Pais, Presidente da República portuguesa, é assassinado em Lisboa, junto à estação do Rossio.

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publicado por ana | Sábado, 05 Setembro , 2009, 10:38

 
1492 - Colombo avista a primeira terra na descoberta do Novo Mundo, baptizando-a de São Salvador. Este acontecimento tem tido ao longo dos tempos a virtude de inspirar pintores (Dali, por ex.), músicos e cineastas...
Ouça aqui samples de 1492 de Vangelis... sublime! O tom épico não poderia ser mais adequado para reproduzir o sentimento de euforia que Colombo terá experimentado. Conquest Of Paradise é a minha música preferida, experimente!
Vangelis World
Vangelis Collector
MP3 de Vangelis
Enigma Colombo
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publicado por ana | Sábado, 05 Setembro , 2009, 10:24

 

1929 - N. o pastor protestante Martin Luther King, líder da defesa dos direitos cívicos dos negros norte-americanos.

 
 
"Human salvation lies in the hands of the creatively maladjusted."
 
The King Center (discurso em audio)
 
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